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Fernando Fachini: tolerância zero para a informalidade; produtores rurais precisam se adequar às regras trabalhistas

É de notório conhecimento que a contratação de mão de obra no meio rural sempre foi marcada pela informalidade. Durante décadas, a maioria dos trabalhadores sazonais, como aqueles que atuam na colheita da uva, eram contratados sem registro, uma prática que parecia natural para o setor.

Atualizado em 03/02/2025 às 18:02, por Equipe SMO.

Fernando Fachini: tolerância zero para a informalidade; produtores rurais precisam se adequar às regras trabalhistas

É de notório conhecimento que a contratação de mão de obra no meio rural sempre foi marcada pela informalidade. Durante décadas, a maioria dos trabalhadores sazonais, como aqueles que atuam na colheita da uva, eram contratados sem registro, uma prática que parecia natural para o setor. No entanto, essa realidade mudou drasticamente nos últimos anos

Muitos agricultores foram surpreendidos pelas fiscalizações rigorosas do Ministério Público do Trabalho (MPT), que exigem a formalização dos funcionários com carteira assinada. Mas atenção: não se trata de uma nova norma, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está em vigor desde 1943, há mais de 80 anos.

Além da CLT, existe a Lei nº 5.889 de 1973, que institui as normas para o trabalho rural. Todavia, esta norma é extremamente enxuta e omissa em vários pontos. Portanto, na maioria dos casos, a CLT é usada como diretriz para o trabalho rural.

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Como pode se perceber, as normas trabalhistas para o meio rural existem há pelo menos 50 anos. Então, agricultor, o que mudou?

O que aconteceu foi que, com os escândalos recentes envolvendo trabalho degradante e condições análogas à escravidão, principalmente o ocorrido em 2023 na colheita da uva em Bento Gonçalves, os órgãos fiscalizadores intensificaram o cerco contra a informalidade no meio rural.
Apenas este ano, São Marcos já foi alvo de duas operações contra o trabalho análogo à escravidão, e as fiscalizações tendem a aumentar até o fim da safra da uva.

Diante desse cenário, muitos produtores rurais estão apreensivos, sem saber o que fazer para evitar sanções severas. A primeira coisa que o agricultor precisa entender é que a lei não vai mudar tão cedo, e precisa ser cumprida.

Não adianta esperar que políticos federais alterem as normas trabalhistas, pois esse tipo de mudança é lenta e, no atual governo (propenso a favorecer os trabalhadores), é muito improvável que aconteça.

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Há aqueles que entendem que a prestação de trabalho rural por apenas alguns dias deveria ser entendida como uma empreitada e não como uma relação de emprego, já que não existe a habitualidade, requisito necessário para a configuração de vínculo empregatício. Concordo com este entendimento, mas infelizmente não é o que a lei determina.

Assim sendo, o que fazer? A resposta é simples e se resume a dois pontos fundamentais para evitar multas pesadas:

Registro da CTPS do funcionário – Sim, parece absurdo assinar a carteira de um funcionário que trabalhará apenas alguns dias. Mas a lei determina isso, e há contratos específicos, como o contrato de safra, que permitem a formalização por períodos curtos. Acredite, caro produtor: O custo do registro é muito menor do que o valor das multas aplicadas em fiscalizações, que giram em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) por trabalhador informal. Então, pense nisso como um seguro: um gasto necessário para evitar um prejuízo muito maior.

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Condições adequadas de alojamento – Se o agricultor oferece alojamento para os trabalhadores, é essencial garantir o mínimo de dignidade. Claro, não precisa ser um hotel, mas deve haver estrutura suficiente para que os funcionários possam dormir e se alimentar com o mínimo de conforto. Vale ressaltar que, se a contratação for feita por meio de empreiteiros, o produtor deve fiscalizar as condições oferecidas, pois será igualmente responsabilizado caso haja irregularidades.

Portanto, essas são as duas medidas essenciais: registro da carteira e alojamento adequado. Outras exigências trabalhistas de menor impacto geralmente resultam apenas em advertências, mas a falta de registro e boas condições do alojamento são fatais e podem gerar multas altíssimas, podendo inclusive se caracterizar o crime de trabalho análogo à escravidão.

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É verdade que a situação da mão de obra rural é complexa. Muitos trabalhadores resistem ao registro para não perder benefícios como o Bolsa Família ou o Seguro-Desemprego. No entanto, o agricultor não pode se dar ao luxo de correr esse risco. A informalidade hoje é um caminho direto para penalizações severas.

Por fim, um alerta: não caiam em desinformação e promessas vazias de deputados ou outras lideranças. A legislação é clara e as fiscalizações continuarão. O produtor rural precisa se adaptar à situação atual, buscando auxílio jurídico e contábil, para garantir que sua produção não seja comprometida por sanções que possam ser evitadas.

A realidade mudou, e a melhor estratégia agora é se proteger cumprindo a lei.

Texto: Fernando Fachini

Advogado, sócio da FG Advogados. Formado em 2019 pela Universidade de Caxias do Sul, exerce a advocacia desde então, com foco na área do direito do trabalho, direito do consumidor e direito civil em geral.

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