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Fake em tempos de Covid-19: dirigir sem máscara não é infração de trânsito

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Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Fake em tempos de Covid-19: dirigir sem máscara não é infração de trânsito

O falso texto, que circula nas redes sociais, afirma que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança, com acréscimo de três pontos na CNH e multa de R$ 128

Uma mensagem que circula no WhatsApp diz que a Guarda Municipal estaria multando condutores e passageiros que trafegam sem máscara dentro dos veículos. O texto, que circula por todo País, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios, a exemplo de São Marcos, os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo.

A Brigada Militar esclarece que o Detran RS não tem agentes de trânsito na área do 36º BPM e o Batalhão não tem qualquer orientação ou determinação para tal fiscalização.

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O falso texto, que circula nas redes sociais, afirma ainda que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança, com acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

O valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, não estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).