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Estado publica novo decreto que permite o retorno às aulas presenciais

O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes O Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado foi publicado nesta terça em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Estado publica novo decreto que permite o retorno às aulas presenciais

O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes

O Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado foi publicado nesta terça em edição extra do Diário Oficial do Estado.

A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.

Todo o Estado está em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com isso, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

O sistema de cogestão está suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).

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Uma vez que as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha, fica permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.