/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Estado anuncia pedágios free flow para rodovias da Serra Gaúcha

.

Atualizado em 17/08/2023 às 16:08, por Equipe SMO.

Estado anuncia pedágios free flow para rodovias da Serra Gaúcha

O primeiro deles será instalado no município de Flores da Cunha, na ERS 122, na Serra, já no mês de setembro, substituindo a praça atual

O governador Eduardo Leite anunciou na manhã desta quinta-feira (17), em coletiva de imprensa no Palácio Piratini, o sistema free flow para trechos de seis rodovias gaúchas integrantes do bloco 3, hoje administradas pelo consórcio Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Com isso, não haverá mais seis praças de pedágio nestes locais, mas sim seis pórticos de cobrança eletrônicas quase nos mesmos locais. O primeiro deles será instalado no município de Flores da Cunha, na ERS 122, na Serra, já no mês de setembro, substituindo a praça atual, e a cobrança começa em dezembro. O RS é o estado pioneiro na adoção do free flow em vias estaduais.

/apidata/imgcache/1fd4dd12a135f2a49158fe1f91cb23cf.png

Essa iniciativa pioneira prevê a eliminação das praças de pedágio nas estradas concedidas e administradas pelo consórcio Caminhos da Serra Gaúcha, abrangendo um total de 271,5 quilômetros no Bloco 3. As rodovias contempladas ficam na Serra Gaúcha e no Vale do Caí, sendo, a ERS-122 (Farroupilha, Flores da Cunha e Ipê), ERS-240 (Capela de Santana), RSC-287 (do km 0 ao km 21), ERS-446 (Carlos Barbosa), RSC-453 (do km 101 ao km 121) e BR-470 (do km 220 ao km 233).

O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem totalmente sem paradas ou diminuição de velocidade próximo aos locais de cobrança, ou seja, sem barreiras.

Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;

No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o benefício do desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%. Já para o motorista que não tem uma TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por PIX, WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária.

/apidata/imgcache/521ec81c01718c180929d2b052e93fce.png

A concessionária fará uma campanha educativa com intuito de informar o cliente que trafega pela rodovia sobre o funcionamento e os benefícios do novo modelo de pagamento eletrônico.

O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos. O não-pagamento é considerado uma infração de trânsito, e está sujeito a multa. 

O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.