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Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime As micro e pequenas empresas e os MEIs que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro serão excluídos do regime, com efeito a partir de 1º de janeiro.

Atualizado em 22/10/2024 às 08:10, por Equipe SMO.

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime

As micro e pequenas empresas e os MEIs que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro serão excluídos do regime, com efeito a partir de 1º de janeiro.

Os devedores podem quitar as dívidas à vista, usar créditos tributários para abatê-la ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

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O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC exige certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que não concordarem com a dívida devem contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo o procedimento indicado no site do órgão.

Notificações

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas por débitos de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para impugnar ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do regime.

A Receita Federal identificou como principais irregularidades a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não permitidas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita avalia se as empresas atendem às condições do Simples e, ao detectar problemas, envia cartas com aviso de exclusão. Empresários que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Sebrae para elaborar um plano de recuperação.