Em São Marcos, vacinação contra Covid-19 não é requisito para matrícula na rede municipal de ensino em 2024
Pais que optam por não imunizar as crianças devem assinar um termo se responsabilizando por qualquer problema que venha a ocorrer em caso de contágio A vacinação contra a Covid-19 não será um requisito para rematrícula ou matrícula na rede municipal de ensino de São Marcos em 2024.

Pais que optam por não imunizar as crianças devem assinar um termo se responsabilizando por qualquer problema que venha a ocorrer em caso de contágio
A vacinação contra a Covid-19 não será um requisito para rematrícula ou matrícula na rede municipal de ensino de São Marcos em 2024. Desde janeiro deste ano, o imunizante passou a fazer parte do calendário nacional de vacinação para crianças até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme determinação do Ministério da Saúde.
Apesar disso, a resistência de alguns pais à imunização de seus filhos ainda persiste. Em resposta a essa situação, a Secretaria de Saúde exige que os responsáveis que optarem por não vacinar suas crianças assinem um termo de responsabilidade, assumindo qualquer consequência relacionada à doença tanto para a criança quanto para terceiros. A vacina contra a Covid-19 está disponível em todos os postos do munícipio para crianças a partir dos 6 meses de vida e grupos prioritários.
É importante ressaltar que a caderneta de vacinação continua sendo um documento solicitado nas escolas, juntamente com outros documentos, para registro e acompanhamento. Todo criança tem direito constitucional ao acesso à educação.
O município destaca que a responsabilidade de cumprir o calendário vacinal recai sobre os pais e responsáveis. Neste contexto, o papel da escola é orientar, acompanhar e divulgar as ações de vacinação realizadas no município.