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Em São Marcos, vacinação contra Covid-19 não é requisito para matrícula na rede municipal de ensino em 2024

Pais que optam por não imunizar as crianças devem assinar um termo se responsabilizando por qualquer problema que venha a ocorrer em caso de contágio A vacinação contra a Covid-19 não será um requisito para rematrícula ou matrícula na rede municipal de ensino de São Marcos em 2024.

Atualizado em 07/02/2024 às 11:02, por Equipe SMO.

Em São Marcos, vacinação contra Covid-19 não é requisito para matrícula na rede municipal de ensino em 2024

Pais que optam por não imunizar as crianças devem assinar um termo se responsabilizando por qualquer problema que venha a ocorrer em caso de contágio

A vacinação contra a Covid-19 não será um requisito para rematrícula ou matrícula na rede municipal de ensino de São Marcos em 2024. Desde janeiro deste ano, o imunizante passou a fazer parte do calendário nacional de vacinação para crianças até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme determinação do Ministério da Saúde.

Apesar disso, a resistência de alguns pais à imunização de seus filhos ainda persiste. Em resposta a essa situação, a Secretaria de Saúde exige que os responsáveis que optarem por não vacinar suas crianças assinem um termo de responsabilidade, assumindo qualquer consequência relacionada à doença tanto para a criança quanto para terceiros. A vacina contra a Covid-19 está disponível em todos os postos do munícipio para crianças a partir dos 6 meses de vida e grupos prioritários.

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É importante ressaltar que a caderneta de vacinação continua sendo um documento solicitado nas escolas, juntamente com outros documentos, para registro e acompanhamento. Todo criança tem direito constitucional ao acesso à educação.

O município destaca que a responsabilidade de cumprir o calendário vacinal recai sobre os pais e responsáveis. Neste contexto, o papel da escola é orientar, acompanhar e divulgar as ações de vacinação realizadas no município.