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Em São Marcos está liberada a realização de eventos com até 400 pessoas, sem autorização prévia do COE

Também há permissão para o funcionamento da pista de danças; porém respeitando o distanciamento social, o uso de máscara e outros protocolos anteriores Foi publicado na última segunda-feira, o decreto nº 3.737, com atualizações dos protocolos para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus.

Atualizado em 22/12/2021 às 17:12, por Equipe SMO.

Em São Marcos está liberada a realização de eventos com até 400 pessoas, sem autorização prévia do COE

Também há permissão para o funcionamento da pista de danças; porém respeitando o distanciamento social, o uso de máscara e outros protocolos anteriores

Foi publicado na última segunda-feira, o decreto nº 3.737, com atualizações dos protocolos para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus. Documento segue as orientações da região e Estado.

No municipal está liberada a realização de eventos com até 400 pessoas, sem autorização prévia do COE. Também há permissão para o funcionamento da pista de danças; porém permanecendo nestes a necessidade de respeito ao distanciamento social, o uso de máscara, a proibição de aglomerações e o respeito aos protocolos estabelecidos nas portarias anteriores, como por exemplo uso de álcool gel.

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Segue a obrigatoriedade de apresentar carteira de vacinação para participar de qualquer evento (não importando a quantidade de público) e ainda para feiras e competições esportivas. O Decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura, bem como um check list de regras que devem ser cumpridas para a realização de eventos de todos os gêneros.

O Plano de Ação para fins de monitoramento da transmissão da doença no município recomenda ainda que bares com música ao vivo, devem continuar exigindo do público maior de 18 anos a carteira de vacinação (física ou digital), que comprove, no mínimo, a aplicação da primeira dose da vacina, para ingresso no estabelecimento.