/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Em Campestre, contribuintes que possuem dívidas com o município podem aderir ao Refis até 12 de dezembro

Protocolo deve ser feito no Setor de Tributos A administração de Campestre da Serra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS 2022. O objetivo é promover a regularização de créditos pertencentes ao município.

Atualizado em 29/11/2022 às 08:11, por Equipe SMO.

Em Campestre, contribuintes que possuem dívidas com o município podem aderir ao Refis até 12 de dezembro

Protocolo deve ser feito no Setor de Tributos

A administração de Campestre da Serra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS 2022. O objetivo é promover a regularização de créditos pertencentes ao município. Os contribuintes que pretendem usufruir dos benefícios da lei, ficam obrigados a protocolar o requerimento de pagamento e/ou parcelamento em formulário próprio junto ao Setor de Tributos, e efetuar o pagamento ou firmar o termo de parcelamento até o dia 12 de dezembro de 2022. 

/apidata/imgcache/41c488d9a57a79f3e217093acf806621.png

As condições para pagamentos são as seguintes: os que optarem por uma parcela à vista poderão liquidar seus débitos com 100% de redução dos juros e multas incidentes. Os que optarem por pagamento em até 20 parcelas poderão liquidar seus débitos, com redução de 80% nos juros e multas incidentes. Os optarem por mais de 20 e até 36 parcelas poderão liquidar seus débitos com a redução de 70% do valor dos juros e multas incidentes. O devedor que optar pelo parcelamento previsto na lei que instituiu o Refis, não poderá deixar atrasar três parcelas consecutivas, sob pena de ser excluído do Programa.