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Eleitores que faltaram no 2° turno devem justificar a ausência até segunda-feira (9)

Procedimento pode ser feito pela internet Os eleitores que não foram às urnas no segundo turno, em 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Assim, não precisarão pagar multa. O voto no Brasil é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos.

Atualizado em 06/01/2023 às 15:01, por Equipe SMO.

Eleitores que faltaram no 2° turno devem justificar a ausência até segunda-feira (9)

Procedimento pode ser feito pela internet

Os eleitores que não foram às urnas no segundo turno, em 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Assim, não precisarão pagar multa.

O voto no Brasil é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Quem não vota e não justifica, pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, além de não poder assumir cargos públicos ou realizar matricula em universidades públicas.

Para ficar em dias com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. É recomendado também que o eleitor não deixe de atender aos chamados para trabalhar como mesário.

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Para justificar a ausência às urnas, o eleitor pode realizar o processo pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além dos dados necessários, o eleitor também pode anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.