Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (2)
Regra é determinada pelo calendário eleitoral. Objetivo é impedir que o eleitor seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Regra é determinada pelo calendário eleitoral. Objetivo é impedir que o eleitor seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
A eleição será realizada no próximo domingo (7) em todo o País. Serão escolhidos os próximos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice, senador e deputados federais e estaduais.
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”