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Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

Quem não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line deve comparecer a qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

Atualizado em 11/10/2024 às 14:10, por Equipe SMO.

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

Quem não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line deve comparecer a qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.    

É obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestado médico.

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Quem não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line deve comparecer a qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. O requerimento deve ser feito presencialmente, com os mesmos documentos.

Quem estava na cidade onde vota, mas deixou de votar, também precisa justificar. Deve apresentar documentos que expliquem a ausência no 1º turno.

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Eleitor no exterior 

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.  

Além disso, a pessoa pode apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.  

Consequências 

Quem deixa de justificar ou apresenta uma justificativa que a autoridade judiciária não aceita recebe, portanto, uma multa. Além disso, caso não pague a multa, a pessoa perde o direito à certidão de quitação eleitoral. Consequentemente, se não votar ou justificar a ausência por três turnos consecutivos e não pagar as multas, o título eleitoral será cancelado.

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Enquanto isso, sem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a pessoa fica impedida de tirar passaporte ou carteira de identidade. Da mesma forma, não pode se inscrever em concurso público, renovar matrícula em escolas oficiais, realizar atos que exijam quitação militar ou de imposto de renda, bem como receber salário de emprego público.