Eleições municipais não terão voto em trânsito
Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar, já que não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar, já que não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no primeiro turno.
De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência no pleito. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, e cada turno conta como uma eleição separada. Portanto, se o eleitor não votar no primeiro turno, ele ainda poderá votar no segundo.
Além disso, é importante lembrar que deixar de votar e justificar a ausência em ambos os turnos contabiliza duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso e pode ter o título de eleitor cancelado para futuras eleições.
Por fim, os eleitores que estão no exterior não precisam justificar, já que não são obrigados a votar nas eleições municipais.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. Além disso, a justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data limite para justificar
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem o aplicativo para justificar a ausência no 1º turno, até 5 de dezembro de 2024, e no 2º turno, até 7 de janeiro de 2025. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas Apple e Android.
Basta acessar o e-Título, preencher os dados solicitados e enviar a justificativa diretamente para um juiz eleitoral. Caso não vote, o eleitor também deverá pagar a multa de R$ 3,51 por cada turno em que não comparecer.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.