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Eleições municipais não terão voto em trânsito

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar, já que não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

Atualizado em 27/09/2024 às 08:09, por Equipe SMO.

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar, já que não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no primeiro turno.

De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência no pleito. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, e cada turno conta como uma eleição separada. Portanto, se o eleitor não votar no primeiro turno, ele ainda poderá votar no segundo.

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Além disso, é importante lembrar que deixar de votar e justificar a ausência em ambos os turnos contabiliza duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso e pode ter o título de eleitor cancelado para futuras eleições.

Por fim, os eleitores que estão no exterior não precisam justificar, já que não são obrigados a votar nas eleições municipais.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. Além disso, a justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

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Data limite para justificar

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem o aplicativo para justificar a ausência no 1º turno, até 5 de dezembro de 2024, e no 2º turno, até 7 de janeiro de 2025. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas Apple e Android.

Basta acessar o e-Título, preencher os dados solicitados e enviar a justificativa diretamente para um juiz eleitoral. Caso não vote, o eleitor também deverá pagar a multa de R$ 3,51 por cada turno em que não comparecer.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil