Decretos sobre o Distanciamento Controlado foram atualizados
Foram reconhecidas como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos A partir da aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.

Foram reconhecidas como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos
A partir da aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.603), foram reconhecidas como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
Em fevereiro deste ano, as aulas presenciais foram autorizadas também na bandeira preta para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No entanto, as atividades foram suspensas nas escolas públicas e privadas após decisão judicial, que o Estado ainda busca reverter.
Pelas regras, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
O Decreto 55.806 também esclarece que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 5h até as 20h, todos os dias da semana.