Decreto flexibiliza o uso de máscaras ao ar livre em São Marcos
Permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes internos. Decreto não se aplica às pessoas que estiverem com sintomas gripais Na tarde desta terça-feira a prefeitura de São Marcos publicou o Decreto nº 3.

Permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes internos. Decreto não se aplica às pessoas que estiverem com sintomas gripais
Na tarde desta terça-feira a prefeitura de São Marcos publicou o Decreto nº 3.774, que torna facultativo o uso de máscaras em ambientes externos no município, sendo eles, praças, passeios públicos, calçadas, ruas, parques, bem como qualquer espaço ao ar livre, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. Contudo, permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes internos, como estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, prédios privados e públicos, bem como qualquer local que não for ao ar livre. O decreto em questão também não se aplica às pessoas que estiverem com sintomas gripais, as quais deverão obrigatoriamente permanecer usando máscara.
A medida ocorre, inclusive, a partir das orientações da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), encaminhadas ao Governo do Estado, que esclareceu ser possível a flexibilização do uso deste equipamento de proteção individual em virtude do avanço da vacinação e da diminuição dos casos de Covid-19 nos municípios gaúchos. A decisão também está alinhada com posição da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), que defendeu junto ao governo do Estado o fim o uso da máscara em locais abertos.
Contudo, as demais medidas sanitárias seguem vigentes, como a vacinação, manutenção do distanciamento, limpeza frequente das mãos e higienização com álcool em gel.
A população deve continuar tomando os cuidados necessários contra a COVID-19, o uso de máscara não está proibido apenas se torna facultativo.