Decisão judicial determina que a Meta mude de nome no Brasil
Empresa é responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp. A decisão é resposta a um pedido de uma empresa brasileira do mesmo segmento de tecnologia, detentora do registro da marca “Meta” desde 2008.

Empresa é responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp. A decisão é resposta a um pedido de uma empresa brasileira do mesmo segmento de tecnologia, detentora do registro da marca “Meta” desde 2008. Cabe recurso
A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Meta, empresa que gerencia as plataformas digitais Facebook, Instagram e WhatsApp, deixe de utilizar esse nome no Brasil. A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, em resposta a um pedido de uma empresa brasileira do mesmo segmento de tecnologia, detentora do registro da marca “Meta” concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.
A empresa requerente, Meta Serviços em Informação S/A, especializada no desenvolvimento e licenciamento de softwares, alegou no processo que vem enfrentando transtornos devido à confusão com a grande empresa de tecnologia. Isso inclui visitas de usuários insatisfeitos à sua sede em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, e sua inclusão indevida em ações judiciais.
O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, argumentou que a convivência das duas empresas sob o mesmo nome é “inviável”, devido à coincidência de atuação no mesmo segmento. Ele defendeu que o direito de exclusividade deve ser concedido à empresa que registrou a marca primeiro no INPI.
A decisão foi unânime e estabelece uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento do prazo. A Meta tem a possibilidade de recorrer da decisão.