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Daer anuncia calendário de restrição de tráfego de caminhões para feriados de 2024

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Atualizado em 31/01/2024 às 08:01, por Equipe SMO.

Daer anuncia calendário de restrição de tráfego de caminhões para feriados de 2024

Primeiro feriado com restrição para circulação de veículos de carga será o de Carnaval, entre os dias 9 e 13 de fevereiro

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), ligado à Secretaria de Logística e Transportes, divulgou nesta terça-feira (30) o calendário de restrições para a circulação de caminhões em rodovias estaduais durante os feriados de 2024. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo primordial garantir a segurança dos usuários nas estradas, especialmente em vias de pista simples.

A restrição se aplica a diversas categorias de veículos de carga, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independente da posse de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

O cronograma de restrições abrange os seguintes feriados:

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  • Carnaval: Sexta e terça-feira (09/02 e 13/02) das 16h às 22h, e sábado e quarta-feira (10/02 e 14/02) das 06h às 12h.
  • Semana Santa: Quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h, e sexta-feira (29/03) das 06h às 12h.
  • Corpus Christi: Quinta-feira (30/05) das 06h às 12h, e domingo (02/06) das 16h às 22h.
  • Revolução Farroupilha: Quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h, e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h.
  • Proclamação da República: Quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h, e sexta-feira (15/11) das 06h às 12h.
  • Fim de ano: Terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h.

Essa iniciativa visa minimizar transtornos durante os períodos de grande movimentação nas estradas, proporcionando maior fluidez e segurança para os usuários. Para mais detalhes e consultar a Decisão Normativa Nº 154/2024, acesse o site oficial do Daer.