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Como denunciar coação eleitoral no ambiente de trabalho

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Atualizado em 25/10/2022 às 09:10, por Equipe SMO.

Como denunciar coação eleitoral no ambiente de trabalho

Concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, assim como o uso de violência física ou verbal para influenciar o voto, são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, assédio eleitoral ocorre quando o empregador influencia o voto do trabalhador ou de fornecedor por meio de constrangimentos ou ameaças. A prática pode ser punida no âmbito da Justiça Eleitoral, com quatro anos de prisão e multa, e também na esfera trabalhista.

Os casos de tentativa de coação e assédio eleitoral que chegaram ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS) tiveram aumento expressivo na última semana. O número de empresas investigadas mais do que dobrou no Estado. Até o dia 10 de outubro, eram 26 casos; agora, são 53. O levantamento foi atualizado na terça-feira (18).

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O dono de uma cerâmica em São Miguel do Guamá (PA) prometeu R$ 200 para cada funcionário se Bolsonaro ganhasse as eleições.

Em áudio que circula no WhatsApp, um homem sugere que os empresários se unam para comprar o voto de eleitores petistas, aumentando a abstenção do grupo.

Em Teófilo Otoni (MG), um médico prometeu, em vídeo, “boi e dinheiro” para quem votasse em Bolsonaro.

Esses são apenas três dos vários casos nacionais de tentativa de coação eleitoral surgidos nessas eleições. Até 11 de outubro, o Ministério Público do Trabalho já registrava 169 denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral. Por isso, é preciso reforçar: a prática é criminosa e precisa ser denunciada.

Assim como no Estado, no Brasil, os números mais que dobraram em relação a 2018. Os casos investigados passaram de 212 há quatro anos para 447 neste ano, conforme balanço do MPT de 18 de outubro.

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Em 2022, a região sul é a recordista, com 171 empresas investigadas. Na sequência, aparece o sudeste, com 136, e o nordeste, com 82. Os menores índices até o momento foram notificados no centro-oeste e no norte do País, que contam com 37 e 21 casos registrados, respectivamente.

Segundo a advogada Paula Frassinetti, “obrigar empregadas e empregados a votar em candidato A ou B é um crime que viola as liberdades individuais e o direito à orientação política do cidadão-trabalhador, passível de medidas judiciais na esfera trabalhista. Além disso, a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, assim como o uso de violência física ou verbal para influenciar o voto, são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.”

Para a advogada, é fundamental denunciar esse tipo de prática. “Vivemos em uma democracia e não podemos deixar que a compra de voto e ameaças de qualquer natureza possam impedir a liberdade que nos foi garantida”, afirmou Frassinetti.

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Como denunciar

Se você perceber qualquer ameaça ou obrigatoriedade no ambiente profissional, denuncie ao Ministério Público do Trabalho. É possível fazer contato de forma anônima pelo canal do Ministério. Também pode-se contactar o Ministério Público Federal ou uma das Procuradorias Regionais Eleitorais. Também é possível fazer o registro no aplicativo MPT Pardal, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. O MPT alerta que não aceita nenhum tipo de denúncia trabalhista através de e-mail, diferentemente de informação que tem circulado em grupos de WhatsApp.

Quem tiver receio de ser demitido em retaliação por denunciar pode consultar o departamento jurídico do sindicato para saber como se proteger.

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Por fim, evite declarar sua preferência eleitoral no local de trabalho. Ninguém é obrigado a revelar seu voto, assim como nenhum patrão consegue saber em quem cada empregado votou.

Com informações do G1