Comarca de São Marcos Edital de Convocação – 01/2019
Abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas A Juíza de Direito da Vara Judicial de São Marcos/RS, Drª.

Abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas
A Juíza de Direito da Vara Judicial de São Marcos/RS, Drª. ANA PAULA DELLA LATTA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO:
1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro.
2. – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os na Distribuição e Contadoria do Foro, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação: VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MARCOS/RS CADASTRO – EDITAL Nº 01 /2019 RESOLUÇÃO Nº 154/2012 – CNJ. ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4 – Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
3.6 – Certidão negativa de débitos de tributos e de contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.7 – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade.
3.8 – Certidão negativa de débitos (CND/INSS) perante a Seguridade Social.
3.9 – Certidão negativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedido pela fazenda Municipal.
3.10 – Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade, se for o caso.
3.11 – Certidões Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de Improbidade Administrativa Cidadania e Direitos Humanos).
3. – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
São Marcos/RS, 13 de dezembro de 2019.
Ana Paula Della Latta, Juíza de Direito.