Caso de servidor flagrado em ato obsceno em via pública tem desfecho com exoneração e indiciamento
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Servidor municipal de São Marcos é exonerado após investigações de atos obscenos em abril resultarem em indiciamento pela polícia e processo administrativo disciplinar
Um caso que chocou a comunidade de São Marcos, na Serra, em abril deste ano teve um desfecho significativo em 1º de agosto, quando o servidor municipal envolvido foi exonerado após investigações que resultaram em seu indiciamento e em um processo administrativo disciplinar.
No início de abril, imagens de um homem, identificado como funcionário da secretaria de obras da prefeitura de São Marcos, foram amplamente divulgadas nas redes sociais. O homem foi flagrado realizando atos obscenos em via pública, próximo ao local de trabalho, durante um horário em que muitas pessoas transitavam pela região, incluindo crianças em direção a escolas próximas. As imagens causaram revolta e indignação na comunidade.
Após a divulgação das imagens, as autoridades locais agiram rapidamente. A prefeitura de São Marcos abriu uma sindicância para investigar o caso, com o objetivo de instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD). Paralelamente, a polícia civil iniciou uma investigação criminal, conduzida pela equipe chefiada pelo delegado Rafael Keller.
As investigações apontaram para a violação de diversos artigos da Lei Complementar nº 32/2012 (Estatuto do Servidor). O servidor em questão foi indiciado por “Ato Obsceno”, conforme o Artigo 233 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de reclusão ou multa.
Relembre o caso:
- Funcionário público é flagrado se masturbando no local de trabalho em São Marcos
- Servidor flagrado em ato obsceno foi indiciado pela polícia e afastado do cargo
A equipe da delegacia de polícia civil de São Marcos concluiu o inquérito e remeteu o caso ao Poder Judiciário. A exoneração levou em consideração os deveres do servidor público, listados no Artigo 126 da Lei Complementar, que incluem exercer as atribuições do cargo com zelo e dedicação, observar normas legais e regulamentares, além de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
O Artigo 127 da mesma lei estabelece proibições ao servidor, entre elas qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública. O indiciamento também levou em conta o Artigo 140, que menciona que a pena de demissão pode ser aplicada nos casos de incontinência pública e conduta escandalosa, além de indisciplina ou insubordinação graves ou reiteradas.
Em resposta a esses acontecimentos, a prefeitura de São Marcos emitiu uma nota repudiando o fato e enfatizando que, dada a gravidade da situação e o fato de se tratar de um servidor público, um processo administrativo disciplinar foi aberto. O servidor foi afastado das funções imediatamente.
A conclusão do processo administrativo resultou na exoneração do servidor em 1º de agosto, o que representa uma medida firme por parte da administração pública de São Marcos em relação à conduta inadequada. O caso serve como um lembrete da importância de manter a integridade, respeito e ética no ambiente de trabalho, bem como do compromisso das autoridades em assegurar a justiça e o cumprimento das leis.