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Candidatos com dislexia ou TDAH terão tempo extra para exames teóricos de habilitação

A medida está regulamentada na Portaria 250/2022, que começa a valer na próxima segunda-feira (1/8) Para garantir o direito à acessibilidade e inclusão, o DetranRS passa a oferecer atendimento especializado na realização dos exames de habilitação também para candidatos com dislexia ou TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).

Atualizado em 29/07/2022 às 16:07, por Equipe SMO.

Candidatos com dislexia ou TDAH terão tempo extra para exames teóricos de habilitação

A medida está regulamentada na Portaria 250/2022, que começa a valer na próxima segunda-feira (1/8)

Para garantir o direito à acessibilidade e inclusão, o DetranRS passa a oferecer atendimento especializado na realização dos exames de habilitação também para candidatos com dislexia ou TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). O atendimento especializado no exame teórico eletrônico dos candidatos com dislexia ou TDAH compreende o fornecimento de tempo adicional de prova. O candidato com dislexia ainda terá acompanhamento por servidor para a leitura da prova.

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A medida está regulamentada na Portaria 250/2022, que começa a valer na próxima segunda-feira (1/8). Para acessar o serviço, o candidato deverá apresentar ao médico perito durante o exame de aptidão física e mental laudo emitido por profissional da área da saúde em que conste o diagnóstico de TDAH, dislexia ou outro transtorno que implique em perturbação na capacidade de leitura.

O atendimento especializado com previsão de suporte para a realização de exame teórico deve ser solicitado pelo Centro de Formação de Condutores à Divisão de Exames, que estabelecerá cronograma para o atendimento.