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Campestre da Serra torna facultativo o uso de máscaras em ambientes fechados

Decreto foi publicado nesta terça-feira (5) e não se aplica aos locais onde se prestam atendimentos à saúde, tais como farmácias, laboratórios e Unidades de Saúde e ambiente escolar Foi divulgado nesta terça-feira (05), o Decreto 1.

Atualizado em 06/04/2022 às 15:04, por Equipe SMO.

Campestre da Serra torna facultativo o uso de máscaras em ambientes fechados

Decreto foi publicado nesta terça-feira (5) e não se aplica aos locais onde se prestam atendimentos à saúde, tais como farmácias, laboratórios e Unidades de Saúde e ambiente escolar

Foi divulgado nesta terça-feira (05), o Decreto 1.790/2022, assinado pelo prefeito Moacir Zanotto dispondo sobre as medidas sanitárias segmentadas para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid 19, instituído pelo Decreto Estadual 55.882/2021, e estabelece medidas sanitárias segmentadas, especialmente quanto ao uso de máscaras faciais, a serem adotadas no município de Campestre da Serra.

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Considerando a evolução epidemiológica da Covid no município, o avanço da imunização da população, com mais de 85% vacinados até o momento, a baixa considerável no número de casos e o fato de não haver munícipes hospitalizados, o prefeito Moacir Zanotto assinou decreto municipal tornando facultativa a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em ambientes fechados, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes nos Anexos I eII do Decreto estadual 55.882/2021, inserido pelo Decreto Estadual 56.422/2022, cabendo as recomendações também para os ambientes fechados.

O disposto no Decreto não se aplica aos estudantes em ambiente escolar cuja regulamentação deve ser objeto de análise do COE Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação; o disposto no Decreto também não se aplica aos locais onde se prestam atendimentos à saúde, tais como farmácias, laboratórios e Unidades de Saúde.