Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro
Valores variam conforme número de dias trabalhados no ano-base 2022 A partir desta segunda-feira (15), cerca de 4,24 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em setembro e outubro podem fazer o saque do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2024.

O benefício é destinado ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, o empregador deve informar corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono, por sua vez, é proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67. Vale ressaltar que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Dessa forma, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo completo, de R$ 1.412.
Pagamento
Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa recebem automaticamente o crédito do PIS no banco, conforme o mês de nascimento.
Por outro lado, os demais beneficiários recebem os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. No entanto, se a abertura da conta digital não for possível, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, seguindo o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Enquanto isso, os correntistas ou poupadores do Banco do Brasil recebem automaticamente o abono do Pasep por meio de crédito em conta. Para os trabalhadores que não possuem conta no BB, é possível transferir o valor via TED para uma conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep, ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. Contudo, no início de 2021, o Codefat atendeu à recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
