Batalhão Ambiental autua são-marquense por crime em área de preservação, em São Jacó
De acordo com a polícia, foi identificada a ampliação de um açude, atingindo uma área de preservação permanente.

De acordo com a polícia, foi identificada a ampliação de um açude, atingindo uma área de preservação permanente. Para a secretaria municipal de Meio Ambiente, não se trata de APP e não precisaria de licença
Nesta quarta-feira (19), a equipe do 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Caxias do Sul autuou o proprietário de uma área rural na localidade de São Jacó, em São Marcos. Segundo os registros, com ajuda de um drone, os policias flagraram uma intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
De acordo com o Batalhão Ambiental, foi identificada a ampliação de um açude, atingindo uma área caracterizada por um banhado. Ainda, conforme registros, ocorreu a canalização do recurso hídrico (nascente), direcionando a água para dois açudes da propriedade.
De acordo com Fabiano Varela, secretário municipal de meio ambiente, a pasta recebeu denúncia sobre o caso no dia 12 de abril e a secretaria realizou vistoria na propriedade no dia 13, antes da intervenção do Batalhão Ambiental.
O Batalhão Ambiental alega que proprietário não possuía licença e nem autorização do órgão ambiental competente para realizar tal intervenção. Já a secretaria ambiental no município diz que só é necessária licença a partir de 5 hectares de área alagada e que local não se caracteriza como uma APP, conforme explicou o secretário da pasta ao SMO.

“No momento da vistoria e analisando imagens de satélite históricas do local não foi identificado banhado ou recursos hídricos que classifiquem o local como área de preservação permanente. O entendimento da secretaria, a partir das análises realizadas e considerando os recursos disponíveis pelo órgão, é de que foi realizada apenas manutenção, limpeza em açude pré-existente consolidado, não sendo necessário licenciamento ambiental para tal atividade, visto que o licenciamento para açudes é somente para áreas alagadas acima de 5 hectares. Conforme resolução consema 372/2018”, detalha Fabiano.
Os policiais militares confeccionaram um Boletim de Ocorrência Policial por crime ambiental.
A reportagem não conseguiu contato com a Patram até o momento da publicação desta matéria, nem o secretário soube informar se a obra foi interditada.
O caso agora segue para o judiciário.