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Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei

O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social. A concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o PL 4.

Atualizado em 17/08/2023 às 14:08, por Equipe SMO.

Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei

O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.

A concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o PL 4.875/2020, da Câmara dos Deputados, que prevê o pagamento do benefício por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O projeto seguiu para sanção presidencial. 

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O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.

Para Buzetti, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.

— Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral — esclareceu a relatora. 

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A senadora reforçou que a duração de até seis meses do pagamento do auxílio torna o benefício viável financeiramente.

— O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação — apontou.

A senadora ainda destacou que o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, segundo Buzetti, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.

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Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, a moral, a patrimonial e a sexual.