Atenção Produtor Rural: neste dia 15 de março inicia período de Declaração de Imposto de Renda
Veja mudanças para 2024 e a importância do planejamento tributário para pagar menos imposto. Quem detalha tudo é a especialista são-marquense Carina Trevisan No próximo dia 15 de março inicia o período da Declaração do Imposto de Renda, que vai até o dia 31 de maio.

Veja mudanças para 2024 e a importância do planejamento tributário para pagar menos imposto. Quem detalha tudo é a especialista são-marquense Carina Trevisan
No próximo dia 15 de março inicia o período da Declaração do Imposto de Renda, que vai até o dia 31 de maio. Entre os vários segmentos que precisam fazer a Declaração está o do produtor rural pessoa física. Quando se fala dessa categoria, muitos cuidados dever ser tomados, pois, ao contrário do que muitos pensam, essa declaração não é a mesma feita para uma pessoa física assalariada.
A atividade rural é uma empresa que possui Inscrição Estadual e emite notas fiscais e, assim como toda atividade econômica, possui despesas e receitas. Nesse caso, o valor do imposto de renda vai incidir sob a receita de duas formas: pelo Lucro Real, onde as despesas e os ganhos são informados e a tributação é calculada em cima do lucro líquido e o Lucro Presumido, que tributa sob o resultado de 20% da receita bruta. A maioria dos produtores, hoje, opta pelo Lucro Presumido por não ter controle financeiro de suas movimentações, principalmente no que diz respeito a despesas, ou por desconhecimento do que pode ser deduzido na declaração, mas nem sempre essa é a melhor opção.
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No ano de 2024 tivemos algumas alterações para quem precisa declarar o IR conforme Lei 14.663/23, são elas:
- Rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos: R$ 200.000,00
- Operações com bolsa: R$ 40.000,00
- Propriedade de bens: R$ 800.000,00
- Receita bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
Mas quais despesas podem ser deduzidas quando se trata de um produtor rural?
Por isso é muito importante que seja feito um planejamento tributário eficaz, com vistas a pagar menos impostos e talvez restituir, bem como a possibilidade de recuperação de prejuízos para o exercício seguinte.
O produtor rural que tiver receita acima de R$ 56.000,00 por ano é obrigado a fazer a escrituração do Livro Caixa, que pode ser físico ou digital (programa oferecido pela própria Receita Federal). A receita federal está com o programa Declara Grãos, onde apurações financeiras estão sendo feitas com cruzamentos entre declaração de IR, emissão de notas do talão de produtor, contra-notas e movimentação bancária. Vários CPFs já foram suspensos e multas aplicadas por conta de irregularidades.

Quer saber mais? Entre em contato com Carina Trevisan, Tecnóloga em Agroindústria e Bacharel em Ciências Contábeis com especialização no agronegócio pelo whats (54) 9 9923-9919, e-mail: agroconsultoria.trevisan@gmail.com
Atendimento por agendamento para melhor atender o produtor.