Ala feminina do Presídio Regional de Caxias do Sul é parcialmente interditada pela Justiça
Na última inspeção, em uma das celas havia 16 camas para 29 mulheres Na última sexta-feira, dia 2 de fevereiro, a Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul, Joseline Mirele Pinson de Vargas, determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul em relação ao alojamento feminino.

Na última inspeção, em uma das celas havia 16 camas para 29 mulheres
Na última sexta-feira, dia 2 de fevereiro, a Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul, Joseline Mirele Pinson de Vargas, determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul em relação ao alojamento feminino. A decisão estabelece um teto máximo de ocupação de 150%, totalizando 96 presas. Atualmente com 91 presas, casa prisional pode receber no máximo 96 mulheres, o que significa que quando chegar a esse número, novas detentas serão transferidas
A medida foi tomada após a magistrada verificar a situação preocupante durante inspeções realizadas no presídio. Na última visita, uma cela destinada a 29 mulheres continha apenas 16 camas, evidenciando a superlotação. A falta de banheiros nas celas também foi destacada, já que a ala possui apenas um banheiro coletivo com três vasos sanitários e três chuveiros, sendo um deles constantemente em manutenção.
A adaptação de um presídio masculino para abrigar mulheres resultou em uma estrutura inadequada, com quatro celas e um total de 64 camas para as detentas. A ausência de um teto máximo de ocupação para as mulheres dentro do presídio, diferente do estabelecido para os homens em 2016, foi apontada como uma violação das normativas da Lei de Execução Penal pela Juíza.
A decisão da interdição parcial visa garantir condições dignas de alojamento e convivência para as detentas, especialmente diante do aumento da demanda por vagas para mulheres na região da Serra Gaúcha. O Presídio Regional de Caxias do Sul é o único com alojamento feminino na região e recebe presas de diversas localidades, o que tem contribuído para a superlotação e a necessidade de intervenção judicial para garantir direitos básicos das detentas.
