/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/cd7939cd48da509122a00f90eed10bd4.png

A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante

A partir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Atualizado em 22/12/2021 às 23:12, por Equipe SMO.

A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante

A partir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

Com informações da AGÊNCIA BRASIL