13º salário: primeira parcela ou cota única deve ser paga até sexta-feira (29)
O depósito do 13º salário está previsto em lei para ser pago em 30 de novembro, mas como a data cai em um sábado neste ano, o acerto deve ser antecipado.

O depósito do 13º salário está previsto em lei para ser pago em 30 de novembro, mas como a data cai em um sábado neste ano, o acerto deve ser antecipado.
Os empregadores que contratam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até esta sexta-feira (29) para realizar o pagamento do 13º salário, seja em parcela única ou na primeira de duas parcelas. A antecipação é necessária porque, neste ano, o dia 30 de novembro, prazo legal para o depósito, cai em um sábado.
A legislação trabalhista exige que, em casos como este, o pagamento seja realizado no último dia útil anterior, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado.
As empresas que optarem pelo pagamento em duas parcelas devem estar atentas: a segunda cota deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é assegurado a trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Isso inclui empregados formais rurais, avulsos, domésticos, além de pensionistas e aposentados.
No caso de aposentados e pensionistas, o pagamento do 13º salário já foi realizado no primeiro semestre de 2024.